2- TODA ESCOLA PRECISA TER O REGISTRO DO CONSELHO ESTADUAL DA EDUCAÇÃO?
Não. Somente as escolas que realizam exames para efeito de certificação, e que emitem o Certificado de Conclusão (chamado pelos alunos de "Diploma") são obrigadas a ter seu registro no Conselho Estadual de Ensino.
Aqui cabe uma primeira observação:
É muito comum dizer: "O Diploma do Ensino Fundamental (ou Médio) é reconhecido pelo MEC?".
Rigorosamente, o correto é: "O Certificado de Conclusão do Ensino Fundamental (ou Médio) é reconhecido pelo Conselho Estadual de Educação (CEE)?".
3- QUAL O PAPEL DO SUPLETIVO VIRTUAL?
O Supletivo Virtual é a mais antiga escola preparatória para os exames oficiais de conclusão dos estudos, realizados tanto em âmbito estadual (através das Secretarias de Educação de alguns estados) como em âmbito federal (através do MEC).
As aulas do Supletivo Virtual alcançam todo o território nacional, bem como outros continentes, pois os exames do MEC ocorrem em todo o Brasil, além de Europa, Japão, Estados Unidos e Guiana Francesa, sob o título de ENCCEJA (Exame Nacional de Certificação e Competência na Educação de Jovens e Adultos).
O Supletivo Virtual, há 40 anos, prepara seus alunos para os exames oferecidos por esses órgãos oficiais.
4- EM CASO DE APROVAÇÃO, ONDE O ALUNO RETIRA O CERTIFICADO DE CONCLUSÃO? NA SEDE DA ESCOLA/SUPLETIVO VIRTUAL?
Não. Compete à Secretaria da Educação do estado onde o aluno reside ou ao Consulado do país onde o aluno fez as provas, a entrega do Certificado de Conclusão dos alunos aprovados nesses exames. Os Exames são elaborados, e corrigidos pelo governo, com dia, hora e local pré-estabelecido pelos mesmos órgãos oficiais, e lançado em Diário Oficial.
5- O CERTIFICADO DE CONCLUSÃO OBTIDO ATRAVÉS DESSES EXAMES, SE COMPARADO COM O CERTIFICADO DE CONCLUSÃO OBTIDO POR ALUNOS DE UMA ESCOLA QUE OFERECE EXAME E CERTIFICAÇÃO, TEM DIFERENÇA?
Creio que sim, e a favor do nosso sistema, pois a segurança em receber o Certificado de Conclusão diretamente da Secretaria da Educação, dá mais segurança. O certificado emitido por uma escola particular com registro no Conselho Estadual, se não estiver totalmente de acordo com a Secretaria da Educação, não terá validade, e o aluno perde tudo. Afinal, a escola que possui o reconhecimento do CEE atua como se fosse procuradora do estado para este efeito. Se ela não estiver em acordo com o estado, tudo que fizer não terá validade.
No caso do Supletivo Virtual, o aluno NUNCA perde o Certificado, pois é o próprio GOVERNO quem assina o seu Certificado de Conclusão.
6- COMO EU CONSULTO O SUPLETIVO VIRTUAL NA SECRETARIA DA EDUCAÇÃO? O QUE EU PERGUNTO?
Ao fazer uma consulta a nosso respeito, é necessário entrar em contato com a Secretaria da Educação, pedir para falar com Setor de Supletivo (EJA), e fazer a seguinte pergunta:
"Eu gostaria de estudar pelo Supletivo Virtual, que é um curso preparatório para os exames supletivos oferecidos pelo governo, através do ENCCEJA. Sendo escola preparatória, eles precisam de registro no CEE?"
7- OBSERVAÇÃO FINAL: Se algum colaborador seu estiver em escola que proponha provas de certificação, oferecendo o Certificado de Conclusão, esta escola TEM A OBRIGAÇÃO de possuir o registro no CEE, ok?
Qualquer dúvida fale com o professor (dados abaixo). Torço para que sejamos parceiros, mas preciso passar-lhes segurança acima de tudo, em respeito a tantas décadas de trabalho nesta área.
8- COMPLEMENTO: Segue o link de alguns vídeos e parcerias do Supletivo Virtual, inclusive evento político, juntamente com o Vereador por São Paulo, Victor Kobayashi: www.youtube.com/ibrahimprof
Se precisar, fale comigo (dados abaixo, inclusive WhattsApp)
Façamos um Brasil melhor através do investimento em Educação. Nós podemos fazer a diferença.
Abraços do professor!
Prof. Ibrahim El Khouri - Diretor do Programa Educacional Supletivo Virtual
Fone: (11) 2894 3441 - celular do professor: (11) 9 8891 6858 - WhattsApp
Supletivo Virtual: "A MAIOR SALA DE AULA DO MUNDO!"
Canais de Relacionamento. No Face, procure por: Supletivo Virtual ou Curso Supletivo
FACE DO PROFESSOR- DICAS: https://www.facebook.com/ibrahim.elkhouri.5
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